TABELA CEST: COMO FUNCIONA A OBRIGATORIEDADE?
Os produtos que sofrem substituição tributária agora possuem um número que os identifica. Essa combinação está descrita na tabela CEST, que deve ser verificada para garantir que a sua empresa esteja seguindo a legislação.
A obrigatoriedade do código começou em 1º de julho de 2017. Ele deve estar presente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à venda de produtos para importadores e indústrias.
No entanto, há outros segmentos que terão essa exigência. A diferença é que os prazos a serem seguidos são diversos e seguem progressivamente até abril de 2018.
Até lá, nenhuma NF-e será rejeitada pela ausência do número.
Mesmo assim, você precisa se preparar. É por isso que criamos este post.
Aqui, vamos indicar como funciona a tabela do Código Especificador de Substituição Tributária e os principais detalhes a respeito desse assunto.
Então, vamos lá?
O que é a tabela CEST?
Essa é uma relação publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que apresenta os códigos de substituição tributária de cada produto passível de sujeição a esse regime e à antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O CEST surgiu para padronizar as informações e facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.
Afinal de contas, antes desse código, as mercadorias eram classificadas por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seguida por uma descrição.
Agora, a tendência é que o CEST substitua esses dois dados, mas ainda não há divulgação oficial por parte da Confaz.
Como saber se é necessário usar o CEST?
As empresas que emitem NF-e ou a Nota Fiscal de Comércio Eletrônico (NFC-e) e têm um de seus produtos descritos na tabela do convênio ICMS 92/2015 devem usar o CET para essa mercadoria específica.
É importante frisar que essa exigência é necessária inclusive quando a operação não é de venda ou o estado não participa da substituição tributária.
A relação de códigos de substituição tributária que exigem o CEST são:
- 10: tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
- 30: isento ou não tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
- 60: ICMS cobrado anteriormente por esse regime;
- 70: cobrança de ICMS por esse regime e com diminuição da base de cálculo;
- 90: outros que contenham a sigla ICMS-ST.
Como funciona obrigatoriedade do CEST?
A tabela com os códigos já foi divulgada, mas passou por alterações de prazo para a adequação das empresas.
A obrigatoriedade agora começa nas seguintes datas:
- 1º de julho de 2017 para importador e indústria;
- 1º de outubro de 2017 para atacadistas;
- 1º de abril de 2018 para o restante dos segmentos da economia.
Isso significa que, a partir desses períodos, é preciso inserir o código na NF-e. No entanto, a validação da nota só será efetivada a partir de 1º de abril de 2018.
Nesse caso, a nota será rejeitada. Antes disso não haverá sanções.
Qual a finalidade do CEST?
Esse campo tem o objetivo de identificar mercadorias de 28 categorias diferentes, por exemplo:
- Materiais de construção;
- Combustíveis;
- Produtos de limpeza.
Esses itens podem ser enquadrados no regime de substituição tributária. Vale a pena mencionar que há muitos outros produtos que requerem a inserção do CEST mesmo se o regime não puder ser aplicado.
Assim, a obrigatoriedade do CEST é apenas mais uma etapa a ser realizada no recolhimento de impostos.
No entanto, não há diferença na alíquota – o que é uma boa notícia para as empresas.
Entendeu mais sobre a tabela CEST e a necessidade de inserção do código nos produtos?
Aproveite para deixar seu comentário caso tenha ficado com alguma dúvida.
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