EMBALAGENS PARA EXPORTAÇÃO: 6 REGRAS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

  20/03/2017 - Por : - -

Talvez você não dê a real importância, mas as embalagens para exportação fazem a diferença no seu negócio.

Diferentes exigências devem ser cumpridas de acordo com o mercado internacional e também é necessário pensar nos diferentes tipos.

Por exemplo: é preciso definir uma embalagem para o consumidor final e outra para o processo de transporte.

Mas não é só isso.

As embalagens podem ajudar a conseguir mais espaço nos pontos de venda, além de impactar os custos de transporte e produção, auxiliar a comunicação com o cliente final e ser decisiva para o sucesso comercial, já que interfere na distribuição e conservação do produto.

Para entender melhor como funcionam as embalagens dos produtos voltados para exportação, este post vai apresentar as principais regras que devem ser seguidas.

O objetivo é que você possa ampliar o seu negócio internacionalmente e saiba exatamente o que fazer.

Então, vamos lá conhecer as regras?

1. Siga os padrões

Todas as embalagens devem seguir padrões técnicos e legais.

Para exportação, ocorre a mesma coisa.

Essas normas têm a finalidade de proteger as condições logísticas, o produto, o consumo, a venda, algumas especificidades de saúde e ambientais.

É importante seguir as diretrizes, que devem ser consideradas no processo de criação.

Entre as normas estão características relativas a design, segurança, praticidade, beleza, originalidade, funcionalidade etc.

Porém, cada país tem suas regras.

Por isso, vale a pena conhecer essas especificidades.

Por exemplo: na China, o branco significa luto.

As descrições devem estar escritas no idioma do país para o qual o produto será exportado.

É importante destacar que os produtos perecíveis devem contar com uma embalagem primária, ou seja, sem impressão e neutra.

Ela deve estar em contato com a mercadoria a fim de protegê-la durante o armazenamento, trajeto e chegada ao consumidor final.

2. Obtenha certificação para embalagens que requerem recursos florestais

Qualquer embalagem que utilize recursos florestais em sua composição (como é o caso do papelão, do papel e da madeira) deve ser certificada pelo Forest Stewardship Council (FSC), do Programa Brasileiro de Certificação Florestal (PEFC).

Além disso, indica-se fazer uma verificação junto ao Inmetro ou ao Conselho Brasileiro de Manejo Florestal.

3. Aposte na unitização

A unitização ajuda nos processos de movimentação e armazenamento da carga de forma mecanizada por contar com dimensões padronizadas.

Essa não é uma embalagem propriamente dita, mas um acessório que auxilia no transporte.

Entre as possibilidades são a paletização (que possui uma base de madeira com suporte para prender), pré-linhagem (alças ou cintas permitem que a carga se mantenha amarrada) e conteinerização (no qual são usados contêineres).

4. Siga as dicas de rotulagem

O rótulo das embalagens voltadas para a exportação deve contar com a declaração de origem e o nome do exportador ou industrial.

A única exceção são as bebidas transportadas por meio fluvial, terrestre ou marítimo, cujo rótulo deve contar com a especificação For Export Only (ou seja, somente para exportação).

A rotulagem pode ser de 3 tipos diferentes:

Tipo I – Programas de selo verde, da NBR ISO 14.024

Apresenta os procedimentos necessários para obter a certificação para que o rótulo seja concedido e define os princípios que permitem desenvolver os programas para a rotulagem ambiental.

Também conta com a seleção das categorias de produtos, critérios ambientais e características funcionais.

É uma norma recomendada devido à sustentabilidade, situação que também agrega valor ao produto na percepção do cliente.

Tipo II – Auto declarações ambientais, da NBR ISO 14.021

Envolve a aplicação das simbologias que cumprem os padrões da International Organization for Standardization (ISO), da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e outras diretrizes adotadas no Brasil.

A finalidade é repassar aos clientes de qual material a embalagem é produzida, o que permite fornecer uma destinação apropriada e auxilia a educação ambiental.

Essa é uma norma obrigatória.

Tipo III – Avaliação do ciclo de vida, da NBR ISO 14.025

Estipula princípios e delimita procedimentos para desenvolver programas que fazem a análise do ciclo de vida das mercadorias.

É uma espécie de resumo do perfil ambiental do produto, sendo que suas características são destacadas de forma objetiva e padronizada.

A vantagem é avaliar as categorias de impacto ambiental e fazer com que os produtos tenham funções passíveis de comparação, independentemente de país ou região.

5. Adote o código de barras

Os códigos de barras são a forma mais utilizada atualmente para a demarcação de preço de mercadorias e serviços e identificação desses produtos.

Para conseguir fazer a leitura, a empresa deve contar com o equipamento de leitura ótica.

A partir disso, ela tem mais agilidade para captar dados, precisão para coletar e atualizar informações, controle do estoque e rapidez no atendimento, além de diminuir erros e custos, que podem causar prejuízos para a performance do negócio.

6. Confira as leis que regem as embalagens para exportação

A ABNT define as diretrizes que devem ser adotadas nas embalagens.

Você deve ter conhecimento sobre essas normas para segui-las adequadamente.

O documento que trata desse assunto é o CB23, que determinam orientações para que o padrão de qualidade seja assegurado.

Entre as principais leis podemos citar:

  • Lei n. 12.305/2010: implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Lei n. 9.974/2000: aborda questões de produção, rotulagem, pesquisa, embalagem, armazenamento, transporte, exportação, importação, destino final de resíduos, comercialização, classificação, registro, inspeção e classificação de agrotóxicos, classificação etc.;
  • Lei n. 9.832/1999: determina a proibição de uso de embalagens metálicas fabricadas com chumbo e estanho na indústria alimentícia, quando o pacote for utilizado para o acondicionamento de alimentos, exceto produtos desidratados ou secos;
  • Lei n. 9.605/1998: determina ações para quem executar atividades prejudiciais ao meio ambiente, incluindo a gestão inadequada de resíduos sólidos;
  • Instrução Normativa n. 9, de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): abrange as embalagens utilizadas para acondicionar produtos hortícolas in natura, que devem atender algumas especificações;
  • Resolução RDC n. 20, de 2008, da Anvisa: trata do regulamento técnico para embalagens PET e PET-PCR grau alimentício, quando entram em contato com os alimentos de forma direta;
  • Resolução n. 275, de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): determina o uso de código de cores para resíduos diferentes. Essa identificação é usada em coletores, transportes e campanhas informativas a respeito da coleta seletiva.

Entendeu porque é importante conhecer as embalagens para exportação?

Para entender melhor sobre os processos de negociação com outros países, leia o post Siscoserv: o que é?

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