EMBALAGENS PARA EXPORTAÇÃO: 6 REGRAS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
20/03/2017 - Por : Fábio Hoinaski - Importação - LogísticaTalvez você não dê a real importância, mas as embalagens para exportação fazem a diferença no seu negócio.
Diferentes exigências devem ser cumpridas de acordo com o mercado internacional e também é necessário pensar nos diferentes tipos.
Por exemplo: é preciso definir uma embalagem para o consumidor final e outra para o processo de transporte.
Mas não é só isso.
As embalagens podem ajudar a conseguir mais espaço nos pontos de venda, além de impactar os custos de transporte e produção, auxiliar a comunicação com o cliente final e ser decisiva para o sucesso comercial, já que interfere na distribuição e conservação do produto.
Para entender melhor como funcionam as embalagens dos produtos voltados para exportação, este post vai apresentar as principais regras que devem ser seguidas.
O objetivo é que você possa ampliar o seu negócio internacionalmente e saiba exatamente o que fazer.
Então, vamos lá conhecer as regras?
1. Siga os padrões
Todas as embalagens devem seguir padrões técnicos e legais.
Para exportação, ocorre a mesma coisa.
Essas normas têm a finalidade de proteger as condições logísticas, o produto, o consumo, a venda, algumas especificidades de saúde e ambientais.
É importante seguir as diretrizes, que devem ser consideradas no processo de criação.
Entre as normas estão características relativas a design, segurança, praticidade, beleza, originalidade, funcionalidade etc.
Porém, cada país tem suas regras.
Por isso, vale a pena conhecer essas especificidades.
Por exemplo: na China, o branco significa luto.
As descrições devem estar escritas no idioma do país para o qual o produto será exportado.
É importante destacar que os produtos perecíveis devem contar com uma embalagem primária, ou seja, sem impressão e neutra.
Ela deve estar em contato com a mercadoria a fim de protegê-la durante o armazenamento, trajeto e chegada ao consumidor final.
2. Obtenha certificação para embalagens que requerem recursos florestais
Qualquer embalagem que utilize recursos florestais em sua composição (como é o caso do papelão, do papel e da madeira) deve ser certificada pelo Forest Stewardship Council (FSC), do Programa Brasileiro de Certificação Florestal (PEFC).
Além disso, indica-se fazer uma verificação junto ao Inmetro ou ao Conselho Brasileiro de Manejo Florestal.
3. Aposte na unitização
A unitização ajuda nos processos de movimentação e armazenamento da carga de forma mecanizada por contar com dimensões padronizadas.
Essa não é uma embalagem propriamente dita, mas um acessório que auxilia no transporte.
Entre as possibilidades são a paletização (que possui uma base de madeira com suporte para prender), pré-linhagem (alças ou cintas permitem que a carga se mantenha amarrada) e conteinerização (no qual são usados contêineres).
4. Siga as dicas de rotulagem
O rótulo das embalagens voltadas para a exportação deve contar com a declaração de origem e o nome do exportador ou industrial.
A única exceção são as bebidas transportadas por meio fluvial, terrestre ou marítimo, cujo rótulo deve contar com a especificação For Export Only (ou seja, somente para exportação).
A rotulagem pode ser de 3 tipos diferentes:
Tipo I – Programas de selo verde, da NBR ISO 14.024
Apresenta os procedimentos necessários para obter a certificação para que o rótulo seja concedido e define os princípios que permitem desenvolver os programas para a rotulagem ambiental.
Também conta com a seleção das categorias de produtos, critérios ambientais e características funcionais.
É uma norma recomendada devido à sustentabilidade, situação que também agrega valor ao produto na percepção do cliente.
Tipo II – Auto declarações ambientais, da NBR ISO 14.021
Envolve a aplicação das simbologias que cumprem os padrões da International Organization for Standardization (ISO), da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e outras diretrizes adotadas no Brasil.
A finalidade é repassar aos clientes de qual material a embalagem é produzida, o que permite fornecer uma destinação apropriada e auxilia a educação ambiental.
Essa é uma norma obrigatória.
Tipo III – Avaliação do ciclo de vida, da NBR ISO 14.025
Estipula princípios e delimita procedimentos para desenvolver programas que fazem a análise do ciclo de vida das mercadorias.
É uma espécie de resumo do perfil ambiental do produto, sendo que suas características são destacadas de forma objetiva e padronizada.
A vantagem é avaliar as categorias de impacto ambiental e fazer com que os produtos tenham funções passíveis de comparação, independentemente de país ou região.
5. Adote o código de barras
Os códigos de barras são a forma mais utilizada atualmente para a demarcação de preço de mercadorias e serviços e identificação desses produtos.
Para conseguir fazer a leitura, a empresa deve contar com o equipamento de leitura ótica.
A partir disso, ela tem mais agilidade para captar dados, precisão para coletar e atualizar informações, controle do estoque e rapidez no atendimento, além de diminuir erros e custos, que podem causar prejuízos para a performance do negócio.
6. Confira as leis que regem as embalagens para exportação
A ABNT define as diretrizes que devem ser adotadas nas embalagens.
Você deve ter conhecimento sobre essas normas para segui-las adequadamente.
O documento que trata desse assunto é o CB23, que determinam orientações para que o padrão de qualidade seja assegurado.
Entre as principais leis podemos citar:
- Lei n. 12.305/2010: implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Lei n. 9.974/2000: aborda questões de produção, rotulagem, pesquisa, embalagem, armazenamento, transporte, exportação, importação, destino final de resíduos, comercialização, classificação, registro, inspeção e classificação de agrotóxicos, classificação etc.;
- Lei n. 9.832/1999: determina a proibição de uso de embalagens metálicas fabricadas com chumbo e estanho na indústria alimentícia, quando o pacote for utilizado para o acondicionamento de alimentos, exceto produtos desidratados ou secos;
- Lei n. 9.605/1998: determina ações para quem executar atividades prejudiciais ao meio ambiente, incluindo a gestão inadequada de resíduos sólidos;
- Instrução Normativa n. 9, de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): abrange as embalagens utilizadas para acondicionar produtos hortícolas in natura, que devem atender algumas especificações;
- Resolução RDC n. 20, de 2008, da Anvisa: trata do regulamento técnico para embalagens PET e PET-PCR grau alimentício, quando entram em contato com os alimentos de forma direta;
- Resolução n. 275, de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): determina o uso de código de cores para resíduos diferentes. Essa identificação é usada em coletores, transportes e campanhas informativas a respeito da coleta seletiva.
Entendeu porque é importante conhecer as embalagens para exportação?
Para entender melhor sobre os processos de negociação com outros países, leia o post Siscoserv: o que é?