INCOTERMS: O QUE SIGNIFICAM E COMO ESCOLHER OS MELHORES

  22/12/2021 - Por : - - INCOTERMS: O QUE SIGNIFICAM E COMO ESCOLHER OS MELHORES

Se a sua empresa já realiza processos de exportação, a sigla Incoterms é sua conhecida.

Mas se não trabalha com essa modalidade, pode ser que você não faça ideia do que isso se trata.

Mas não precisa se preocupar!

Hoje vamos sanar a sua dúvida, mostrar como os Incoterms impactam o seu negócio e indicar o que significam os International Commercial Terms, ou, em português, Termos Internacionais de Comércio.

Além, é claro, de solucionar as pesquisas mais frequentes. Como, por exemplo:

  • Quais são os Incoterms mais utilizados?
  • O que significa frete DDP?
  • O que significa DAP na importação?
  • O que significa o termo Ex Works?
  • O que é o Incoterm FOB?
  • Como calcular o frete FOB?
  • O que é o Incoterm FCA?
  • Dentre outras.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no mês de outubro de 2018 as importações chegaram a US$ 10,385 bilhões com um saldo positivo de US$ 4,586 bilhões, em relação às exportações.

Mas, para conseguir bons negócios (lucrativos) com outros países, não basta apenas exportar mais do que importar. É preciso compreender todas as cláusulas do acordo firmado.

E, principalmente, entender e colocar em prática as ferramentas que sejam melhor para você. Ou que, no mínimo, beneficie os dois lados igualmente.

A etapa do despache é uma das mais importantes para as importações. Afinal, existe o frete, responsabilidades fiscais, seguro, etc. O Incoterms são acordos que abrangem todas essas questões.

Quer entender mais sobre essa sigla?

É só continuar a leitura!

O que são Incoterms?

Pelo nome em português, Termos Internacionais de Comércio, já conseguimos entender que esses termos são normas padronizadas utilizadas em algumas negociações do comércio internacional.

De modo geral, elas delimitam o responsável pelo pagamento do frete, o local de entrega, a necessidade de contratar um seguro, etc.

Devido a suas características, essas diretrizes são relevantes para o cálculo de todos os gastos do exportador.

É importante ressaltar, porém, que elas são válidas somente para importadores e exportadores.

Ou seja, transportadoras, despachantes e seguradoras não têm obrigatoriedade de segui-las.

Saiba mais: 4 DICAS PARA VOCÊ SABER COMO EVITAR OS RISCOS NA IMPORTAÇÃO.

Essas regras surgiram ainda em 1936 com a convenção da Câmara Internacional do Comércio (CCI).

Como são representados?

Normalmente, os Termos Internacionais de Comércio são representados por 3 letras que indicam uma sigla.

O objetivo é tornar mais simples os contratos de compra e venda entre países e assinalar quais são os direitos e deveres do comprador e do vendedor.

As siglas correspondem a categorias, que têm sua função específica.

Quantos são os Incoterms?

Incoterms 2010 tem 11 siglas diferentes. Os termos se alteram segundo as seguintes responsabilidades:

  • Frete;
  • Taxas e Impostos;
  • Seguro Mínimo;
  • Custos.

Acesse: SEGURO IMPORTAÇÃO: VALE A PENA CONTRATAR?

E alguns deles também variam seguindo o meio de transporte e o percurso de responsabilidade. Ou seja, até onde é responsabilidade do exportador e em qual momento passa a ser do importador.

Os Incoterms são:

  • EXW – EX WORKS – Na origem (local de entrega nomeado);
  • FCA – FREE CARRIER – Livre no transportador (local de entrega nomeado);
  • FAS – FREE ALONGSIDE SHIP -Livre ao lado do Navio (porto de embarque nomeado) ;
  • FOB – FREE ON BOARD – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado);
  • CPT – CARRIAGE PAID TO -Transporte pago até (local de destino nomeado) ;
  • CFR – COST AND FREIGHT – Custo e Frete (porto de destino nomeado);
  • CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO – Transporte e seguro pagos até (local de destino nomeado);
  • CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
  • DAT – DELIVERED AT TERMINAL -Entregue no Terminal (terminal nomeado no porto ou local de destino);
  • DAP – DELIVERED AT PLACE -Entregue no local (local de destino nomeado) ;
  • DDP – DELIVERED DUTY PAID -Entregue com direitos pagos (local de destino nomeado) .

Veja o que cada uma das siglas dos Incoterms significam na prática:

Antes, note que abaixo os Incoterms são separados por categorias, e a letra de cada uma delas é a primeira das siglas acima. Por exemplo, DDP faz parte da categoria D e CIF da C.

Categoria E, de ex: é a partida, que representa a obrigação mínima para o exportador.

Nesse grupo, os produtos ficam disponíveis para o comprador nas instalações ou fábrica do vendedor. A sigla é EXW, de Ex Works. Representa o produto que foi entregue para o comprador no estabelecimento do vendedor.

Desta maneira todos os custos de importação ficam por conta do comprador.

Categoria F, de free: é o caso em que o transporte principal não é pago pelo exportador.

Pode ser FCA, de Free Carrier; FAS, de Free Alongside Ship; ou FOB, de Free on Board. Indica o produto que foi entregue a um transportador internacional recomendado ou contratado pelo próprio comprador.

FCA – O exportador termina suas responsabilidades assim que a mercadoria é entregue ao transportador, no país de origem, designado pelo comprador. Pode ser utilizado em transportes ferroviários, aéreos ou multimodais.

FAS – O exportador é responsável pelos custos até a mercadoria estar pronta para embarque. O FAS, diferente do FCA, é exclusivo para o transporte marítimo, fluvial e cursos de água navegáveis.

FOB – Veja no tópico “Incoterms mais utilizado no mercado internacional”.

Categoria C, de cost ou carriage: é o caso em que o transporte principal é pago pelo exportador.

As siglas correspondentes são CFR, de Cost and Freight; CIF, de Cost, Insurance and Freight; CPT, de Carriage Paid To; e CIP, de Carriage and Insurance Paid To.

Indica quando um transporte é contratado pelo vendedor, mas ele não assume os riscos por possíveis danos, extravios ou perdas de mercadorias. Além disso, não cobre os custos adicionais que podem ocorrer após o despacho e o desembarque.

CFR – O exportador arca com custos e fretes do transporte da mercadoria até o porto de destino. Mas o comprador fica responsável pelos riscos a partir do embarque.

CIF – Todas as responsabilidades de custos, fretes e risco ficam a cargo do exportador até o porto de destino.

CPT – O transporte é pago pelo exportador até o local designado (país de destino). Incoterm mais utilizado por terra ou multimodal. Os riscos, entretanto, ficam a encargo do importador (comprador) assim que a mercadoria entra em transporte.

CIP – Todos os custos e riscos são de responsabilidade do vendedor até que a mercadoria cheque ao local de destino no país do comprador.

Categoria D, de delivery: é a chegada, que representa a obrigação máxima para o exportador.

As siglas podem ser DAF, de Delivered At Frontier; DES, de Delivered Ex-ship; DEQ, de Delivered Ex-quay; DDU, de Delivered Duty Unpaid; e DDP, de Delivery Duty Paid.

Representa os casos em que o vendedor se responsabiliza pelos riscos e custos para inserir a mercadoria em seu local de destino.

DAF – Costumeiramente utilizado em transportes terrestres. No DAF o exportador assume todas as responsabilidades até a liberação da mercadoria para o comprador. Este só terá os custos do transporte até a sua empresa ou outro destino.

DES – O exportador é responsável pelos custos e riscos até que a mercadoria esteja pronta para o desembarque. O desembarque, desembaraço, etc. ficam por conta do comprador.

DEQ – O desembaraço da mercadoria para importação, taxas e impostos ficam a cargo do comprador (importador). O vendedor faz apenas a entrega até o porto. Utilizado apenas para transportes marítimos, fluviais e cursos d’água navegáveis.

DDU – É de responsabilidade do vendedor (exportador) os custos de transporte e demais despesas até o estabelecimento do comprador. Os tributos do país de destino e o PSI, entretanto, ficam a cargo do segundo.

DDP – Todos os encargo e custos são pagos pelo exportador até o estabelecimento do comprador. Com exceção da inspeção prévia (PSI).

Incoterms mais utilizado no mercado internacional:

FOB:

O Incoterm mais utilizado, hoje, é o FOB (FREE ON BOARD). Por se tratar de um termo mais diplomático e, por que não, mais democrático. Afinal, neste acordo é possível a negociação entre o comprovador e o vendedor.

Mas, de maneira geral, o FOB é um dos termos que aborda exclusivamente o meio de transporte marítimo, como a própria tradução sugere – Livre a Bordo do Navio.

Neste caso o vendedor arca com todas as responsabilidades de exportação (custos, fretes, taxas, etc) até que a mercadoria esteja embarcada no navio de escolha do comprador. Essa relação muda quando o navio aporta no país de destino.

A partir deste momento o comprador é quem deve arcar com as responsabilidades de desembarque, frete do porto ao destino final e demais despesas relacionadas a retirada do produto.

O FOB é considerado mais democrático porque, de certa forma, divide as despesas de transporte entre o vendedor e o comprador.

Dicas para a escolha dos melhores Incoterms:

Negociar.

Todo processo industrial demanda acordos e negociações, no transporte internacional não é diferente. Saber o quanto o fornecedor está disponível para negociação pode ajudar na escolha dos melhores Incoterms para ambos.

  • Ficar atento a todos os custos que envolvem o transporte.

Novos empreendedores que estão começando a importar acabam fechando contratos onerosos por falta de conhecimento dos custos. O transporte internacional tem uma série de taxas, impostos e custos que devem ser computados corretamente.

Afinal, não faz sentido conseguir mercadorias a preços mais competitivos, mas comprometer o lucro com gastos não planejados.

Leia mais: QUAIS SÃO AS TAXAS ALFANDEGÁRIAS DA IMPORTAÇÃO CHINESA?

  • Transacionar com empresas idôneas e com histórico conhecido.

Essa é uma das maiores preocupações para novos empreendedores e para aqueles que querem testar novos fornecedores. Firmar acordos com empresas pouco conhecidas pode ser um grande risco.

  • Ser assessorado por um profissional especializado em leis e transações internacionais.

Os acordos entre países, como o MERCOSUL, por exemplo, ou a União Europeia, são ótimos para incentivar o comércio. Mas também criam regulamentações, taxas e impostos diferenciados.

Tanto quem está importando, quanto o exportador, precisam ter completa ciência das normas de comércio dos países envolvidos. Ter um profissional pode evitar gastos e surpresas no desembarque do produto.

Incoterms 2020

A normatização dos Incoterms é realizada por representantes de alguns países, em sua maioria europeus. E de tempos em tempos algumas alterações são realizadas, levando em consideração a prática de cada termo, seu desuso ou falhas.

As próximas alterações estão previstas para entrar em vigor no começo de 2020 e a grande novidade especulada é a presença de representantes de outros países como China e Austrália.

Muito se especula sobre estas mudanças, mas o ICC (International Chamber of Commerce) alerta que os termos do Incoterms 2020 só serão divulgados em 2019. Qualquer informação disponibilizada trata-se de especulações apenas.

As principais suposições do meio são:

  • Retirada dos Incoterms: EXW, DDP, FAS;
  • Partição dos Incoterms: DDP (DTP e DPP) e FCA (terrestre e marítimo);
  • O FOB e CIF poderão, pela teoria, abranger transporte marítimo em contêineres – o que já ocorre na prática.

Mas, sem precipitações, vamos aguardar 2019 para saber pelos órgãos oficiais o que de fato vai entrar em vigor em 2020.

Conclusão

Como você pôde perceber, os Incoterms são bastante abrangentes em relação aos processos de exportação e importação. Alguns deles transferem toda a responsabilidade para o exportador, outros para o importador.

A alguns que socializam os custos, estes costumam ser os mais populares, como é o caso do FOB. E vale ressaltar também que alguns dos Incoterms são destinados a um único meio de transporte.

Acesse também o nosso post: REMESSA EXPRESSA: UMA MANEIRA MAIS FÁCIL DE IMPORTAR E EXPORTAR.

A indicação é de que você deve utilizá-los para seguir as diretrizes estabelecidas e cumprir o que é determinado nos contratos. Levando em consideração, é claro, as normas e restrições de cada país.

Para entender mais sobre os procedimentos que deve adotar, leia o post RADAR DE IMPORTAÇÃO: O QUE É E COMO SE HABILITAR.

Caso tenha ficado alguma dúvida deixe nos comentários logo abaixo deste artigo.

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