SISCOSERV : O QUE É?

  20/12/2016 - Por : - O que é o Siscoserv?

Se você quer começar a atuar no comércio exterior, precisa entender o que é e para que serve o Siscoserv.

Essa sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Ficou muito difícil de entender?

Não se preocupe! Vamos explicar direitinho neste post.

Então, continue lendo e saiba tudo o que precisa saber sobre esse assunto!

Definição de Siscoserv

Já vimos o que a sigla indica, mas o que é exatamente esse sistema na prática?

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ele foi desenvolvido para estimular, formular, acompanhar e averiguar as políticas públicas relativas a serviços e intangíveis.

O ministério também informa que esse sistema ajuda a orientar as estratégias das empresas que atuam no comércio exterior de serviços e intangíveis.

De modo mais claro, essa ferramenta, instituída pela Lei n. 12.546/2011 e gerida pelo MDIC e pela Receita Federal, controla todas as operações de importação e exportação referentes a:

  • Serviços: quando uma parte presta serviço para outra;
  • Intangíveis: quando há transferência ou cessão de bens e direitos intangíveis;
  • Outras operações: quando a movimentação não se encaixa em nenhuma dessas especificações. Podem ser operações mistas (que trabalham com serviço e produto, por exemplo), de arrendamento, financeiras, factoring, franquias, entre outras.

Assim, esse sistema é similar ao Siscomex, mas enquanto o Siscomex envolve mercadorias e bens físicos, a ferramenta que tratamos aqui fala de serviços e intangíveis.

Os dois módulos que compõem esse sistema são:

  • Venda: utilizado para cadastrar as vendas realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior;
  • Aquisição: utilizado para o registro de compras realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior.

Quem é obrigado a registrar no Siscoserv

Esse sistema requer que algumas empresas obrigatoriamente registrem suas operações.

Elas devem ser brasileiras e se encaixar em algum dos seguintes requisitos:

  • Prestam e faturam serviços no exterior;
  • Contratam e faturam serviços por domiciliados no exterior;
  • Transferem e faturam intangíveis no exterior;
  • Contratam e faturam intangíveis por domiciliados no exterior;
  • Contratam domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas o faturamento é por domiciliado no exterior, mesmo que o agenciador esteja no Brasil;
  • Fazem outras operações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS) com domiciliados no exterior e faturem ou sejam faturados.

É importante ressaltar que empresas optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) são dispensados de fazer esse registro.

Prazos para informar no Siscoserv

Não basta fazer o registro no sistema.

É preciso seguir os prazos estipulados para prestação das informações.

A Receita Federal estabeleceu o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou operação que varie o patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados

Assim, se um serviço começou a ser prestado no dia 16 de março de 2016, o prazo para informar é o dia 30 de junho de 2016.

Outro prazo que deve ser seguido é para a realização de operações mediante presença comercial no exterior relativa à empresa brasileira.

Nesse caso, a informação deve ser prestada até o último dia útil de junho do ano subsequente.

Entendeu para que serve o Siscoserv e por que sua empresa deve utilizá-lo?

Agora é só começar a importa e exportar! Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário!

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