RADAR DE IMPORTAÇÃO: O QUE É E COMO SE HABILITAR
22/12/2016 - Por : Fábio Hoinaski - ImportaçãoSe a sua empresa trabalha com processos de importação e exportação, você já deve ter ouvido falar em Radar de Importação. Mas você sabe exatamente o que é isso e para que serve?
Neste artigo, vamos mostrar porque sua empresa deve estar registrada no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), quais são as modalidades e a relação com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O que é o Radar de Importação?
Existe uma análise prévia feita antes de qualquer operação de importação e exportação, ou seja, as atividades de comércio exterior. Quando aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.
O governo brasileiro exige que todas as pessoas jurídicas e físicas se cadastrem no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Esse sistema é uma ferramenta de controle gerenciado pela Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central.
A grande vantagem do Siscomex é permitir que o fluxo de informações seja único, o que reduz a burocracia e o custo das negociações.
Dentro do Siscomex está o Radar, uma ferramenta que oferece o acompanhamento da fiscalização aduaneira de diferentes agentes jurídicos ou físicos. Assim, esse registro serve para licenciar e monitorar a atuação dos agentes que operam no comércio exterior.
Quais são as modalidades Radar de Importação?
Há diferentes tipos de Radar de Importação. Os mais comuns são os seguintes:
- Simplificado: voltado geralmente para pessoas físicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sem fins lucrativos e qualquer pessoa jurídica que limite suas operações a até 150 mil dólares. Nesse caso, não existe uma avaliação da capacidade financeira e econômica, mas há um monitoramento constante de todas as atividades;
- Ordinário: é o formato mais complexo e, por isso, é direcionado para pessoas jurídicas que tenham alta capacidade econômica, que podem realizar diferentes movimentações.
- Especial: é direcionado para entidades da administração pública direta, fundações públicas, autarquias, organismos internacionais e órgãos públicos autônomos;
- Radar: voltado para quem já operou no comércio exterior e quer fazer uma consulta ou retificar sua declaração.
Para se habilitar a alguma dessas modalidades, você deve fazer o cadastro de habilitação da sua empresa. Diversas informações são solicitadas, sendo que a maioria é relacionada a dados contábeis.
Como fazer a habilitação para o Siscomex?
Veja a seguir o passo a passo para conseguir acessar o Siscomex e o Radar.
1º passo: faça o pedido de inscrição
A solicitação deve ser feita à Receita Federal e, devido à quantidade e natureza dos documentos pedidos, recomenda-se contar com a ajuda de um contador.
Entre os documentos que devem ser entregues estão:
- Requerimento de habilitação preenchido;
- Atos constitutivos;
- Certidão da Junta Comercial;
- Cópia dos documentos do responsável pela empresa e pela elaboração da escrituração fiscal e contábil;
- Balanço Patrimonial do último exercício;
- Balancete do mês imediatamente anterior;
- Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
- Documentos que provem o aumento ou a integralização do capital.
A melhor forma de descobrir todos os documentos que serão solicitados é comparecer à alfândega e solicitar toda a lista. Depois de entregar tudo, a análise demora aproximadamente 10 dias.
2º passo: aguarde a análise fiscal
Com todos os documentos entregues, a Receita Federal analisa se as informações estão compatíveis com aquelas que estão em sua base de dados.
Além disso, será verificada a capacidade operacional e empresarial da pessoa jurídica. Isso significa que a análise se estenderá aos bens de capital, recursos humanos, imóveis, materiais logísticos, tecnologia etc.
Geralmente, a solicitação de habilitação é negada pela falta de capital social e pela dificuldade de comprovação desse item. Outro motivo de negativa é quando a empresa não possui estrutura física para armazenar e comercializar o pedido que pretende fazer.
3º passo: habilite-se
Com seu pedido aceito, você receberá uma senha de acesso ao Siscomex. O sistema armazenará todas as suas informações de operação e permitirá o preenchimento dos documentos necessários para as movimentações de importação e exportação.
No caso do Radar Simplificado, você poderá movimentar 150 mil dólares para importação e 300 mil dólares para exportação. O prazo de validade é de seis meses, mas pode ser renovado após esse período.
Para aumentar o valor das operações, é preciso solicitar acesso ao Radar Ordinário e é feita uma revisão de estimativa que pode demorar aproximadamente 30 dias.
É importante que você saiba também que não há pagamento de taxas para o acesso ao Radar. Os custos estão relacionados somente à obtenção dos documentos exigidos.
Agora, você já sabe o que precisa para se habilitar junto ao Radar de Importação. Se você quer conhecer melhor sobre operações de importação e exportação, estude sobre o NCM lendo o post NCM: por que sua empresa deve estar atenta a essa obrigação.