RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS: COMO UTILIZAR ESSA OPÇÃO

  27/12/2016 - Por : - Recuperação de impostos: como utilizar essa opção

Você já deve ter ouvido falar na recuperação de impostos.

Mas sabe como fazer sua empresa economizar com essa prática e quais são as principais dúvidas a respeito desse assunto?

A partir de agora você vai conhecer tudo o que precisa saber para utilizar esse recurso no seu negócio e gerir os tributos de forma mais eficaz. Então, vamos saber mais sobre isso?

Como fazer a recuperação de impostos?

Como o próprio nome indica, essa é a prática na qual o contribuinte (no caso, a empresa) solicita o retorno do pagamento de um tributo. Isso pode ser feito nos casos em que a legislação prevê benefícios para a organização.

Geralmente, esses casos são derivados de mudanças na legislação e, por isso, é necessário que o contador responsável pela empresa esteja sempre atento.

O primeiro passo para recuperar algum tributo é investigar a existência de créditos fiscais. A ideia é revisar períodos de apuração que já tenham sido finalizados para descobrir valores relativos a créditos fiscais que não foram apropriados ou débitos indevidos.

No caso de haver correções, é necessário verificar quais são as alternativas para a realização dos ajustes.

A recuperação pode ser feita de forma operacional ou automatizada. O primeiro caso prevê a análise manual e a segunda ocorre com a ajuda de softwares especializados.

A revisão pode ocorrer a qualquer momento. O mais recomendado é revisar os últimos 5 anos, tendo como foco a possibilidade de estornar débitos indevidos e recuperar impostos baseando-se na legislação vigente. É importante destacar que os impostos e os débitos não podem estar extintos pela decadência tributária.

Algumas ações que podem ser realizadas para recuperar tributos são:

  • Apurar os documentos que comprovam o pagamento de aluguel à pessoa jurídica;
  • Abrir os períodos em que se deixou de apropriar os créditos;
  • Ajustar as escriturações contábeis e fiscais;
  • Retificar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
  • Corrigir a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);
  • Refazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Realizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Quais são as principais dúvidas em relação à recuperação de impostos?

1. Os impostos da recuperação são atualizados pela taxa Selic?

Cada caso é único e, por isso, é preciso fazer a análise separadamente. Como regra geral, a taxa Selic acumulada deve ser calculada desde a ocorrência do fato gerador.

2. A empresa é fiscalizada ao fazer um pedido de recuperação?

Esse é um mito que deve ser eliminado. Ao solicitar uma recuperação, a empresa está apenas solicitando algo que é de seu direito. A fiscalização pode até ocorrer, mas a empresa está sujeita a isso a qualquer momento. No entanto, não há relação evidente entre o pedido e a fiscalização.

3. Créditos de PIS e Cofins podem ser recuperados?

Sim, inclusive muitas empresas já estão fazendo isso. Porém, é preciso analisar a situação da empresa para verificar o que efetivamente pode gerar esse tipo de crédito.

4. É possível ressarcir o ICMS ST?

A resposta é sim, mas novamente é preciso analisar cada caso em separado, porque a legislação pode gerar diferentes interpretações.

5. É possível recuperar os créditos de energia elétrica no PIS e Cofins?

Sim, esses créditos podem ser recuperados porque são diferentes do ICMS. No caso do PIS e do Cofins, os créditos são utilizados integralmente. Esse é um grande benefício para as empresas, porque os créditos dos últimos 5 anos podem ser usados integralmente.

6. O que pode ser feito com o crédito do ICMS?

Esse montante pode ser utilizado para melhorar a situação financeira da sua empresa. Mas é importante avaliar as formas de utilização e quais pontos merecem atenção.

7. Os créditos de IPI em aquisições de atacadistas não contribuintes podem ser recuperados?

Sim, essa operação é autorizada. O valor creditado é correspondente à alíquota aplicada para o produto sobre 50% de seu valor, que está especificado na nota fiscal.

O processo de recuperação de impostos é bastante amplo e requer um especialista em contabilidade para que sua empresa possa economizar. Mas a partir desse post você conseguiu ter uma ideia do que fazer. Se ainda tem dúvidas, aproveite e deixe seu comentário!

4.4/5 - (28 votes)

Avalie esse Post

4.4/5 - (28 votes)