DESEMBARAÇO ADUANEIRO: O QUE É E COMO FUNCIONA
O processo de desembaraço aduaneiro ocorre sempre que você importa um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas.
Você importou mercadorias para sua empresa, mas foi a primeira vez que fez isso.
Nessa situação é muito provável que você não entenda muito bem como funciona o desembaraço aduaneiro.
Esse processo refere-se à chegada dos produtos em território brasileiro.
Quando isso acontece, a alfândega deve fazer a liberação do pedido.
Somente dessa forma é que ele pode chegar até você.
A liberação é o chamado desembaraço.
Por isso ele é tão importante, já que a alfândega pode simplesmente não aceitar a entrada dos produtos – e, nesse caso, quem perde é você.
Se você quer entender melhor como funciona esse procedimento alfandegário, continue lendo esse post e veja os cuidados que precisa ter.
Desembaraço aduaneiro: o que é?
Qualquer processo de importação ou exportação envolve esse procedimento, que libera a entrada ou a saída de mercadorias do território brasileiro.
No primeiro caso, esse já é o ato final, quando o governo federal entende que a operação está finalizada.
O desembaraço envolve a verificação de documentos e dados declarados do exportador, a fim de confirmar que a importação está de acordo com o que determina a legislação.
É importante diferenciá-lo do despacho aduaneiro, que consiste em um processo de conferência física e documental das mercadorias.
Assim, o desembaraço faz a liberação propriamente dita e registra a conclusão da verificação.
O desembaraço aduaneiro foi regulamentado pelo Decreto 4.543/2002.
Ele é a última etapa do despacho aduaneiro, já que este verifica se está tudo correto e, em caso de inexistência de irregularidades, a fase seguinte é autorizada.
Como funciona desembaraço aduaneiro?
Assim que o pedido feito pelo importador chega à alfândega, entra em uma lista de espera.
O primeiro passo é a conclusão da conferência aduaneira, que tem por finalidade identificar irregularidades.
Se estiver tudo correto, inicia-se o desembaraço propriamente dito.
Ele é feito no Siscomex, sistema que contempla o registro, o acompanhamento e o controle de todas as operações de comércio exterior.
Com o desembaraço já cadastrado, o pedido é efetivamente expedido e entregue ao importador.
Junto vai o Comprovante de Importação, que documenta que o pedido está regular. Cabe ao importador apresentar:
- documento a respeito do conhecimento de carga;
- documento que comprova o pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante, quando a mercadoria tem um transporte marítimo;
- comprovante de pagamento do ICMS.
Vale a pena destacar que todo esse processo abrange o desembaraço alfandegário (liberação da mercadoria na alfândega), despacho aduaneiro (atividades executadas pelo fiscal para que o produto seja liberado) e o desembaraço em si (que é a autorização e entrega do item ao importador).
Os documentos necessários para todos esses procedimentos estão disponíveis no site da Receita Federal e você pode verificar todos os manuais aduaneiros, além de sanar possíveis dúvidas.
Basicamente, o funcionamento do desembaraço ocorre da seguinte forma:
1º passo
Os produtos adquiridos chegam à alfândega em portos ou aeroportos e entram em uma lista de espera para a análise de possíveis irregularidades.
2º passo
A verificação de regularidade da mercadoria passa o desembaraço para a próxima etapa, que é o cadastro no Siscomex.
3º passo
O registro leva ao envio do comprovante de importação, documento da Receita Federal que comprova as regularidades e permite que o comprador tenha acesso aos itens adquiridos.
Quais são os tipos existentes de desembaraço aduaneiro?
O desembaraço pode ser relativo aos processos de exportação ou importação.
No primeiro caso, o objetivo é que a sua empresa tenha a autorização de envio do produto para outro país.
Assim, a alfândega tem por objetivo verificar os dados declarados por importador e exportador e calcular os impostos devidos.
Nos procedimentos de importação, a finalidade é liberar a entrada da mercadoria no Brasil.
Por isso, analisa os dados do importador, documentos apresentados e a legislação vigente.
Em relação ao despacho aduaneiro – que está relacionado ao desembaraço –, existem 3 tipos: de consumo, admissão e para internação.
O primeiro é quando os bens são destinados ao uso, por exemplo: matérias-primas, insumos, produtos intermediários e bens de produção.
Também é válido para itens de revenda ou comercialização.
O segundo visa a entrada de itens, que devem permanecer no território aduaneiro por um período específico.
Ele também deve cumprir a finalidade original para a qual seria destinada.
Essa é a situação de exposições artísticas, científicas e culturais, equipamentos de profissionais que vieram ao Brasil a trabalho etc.
Já o terceiro tipo de despacho tem o objetivo de introduzir a mercadoria na Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio.
Quais são os canais de desembaraço aduaneiro?
Todo o procedimento do desembaraço que estamos tratando aqui passa pela escolha de um canal de parametrização.
Isso ocorre no momento do registro no Siscomex e a seleção é feita de forma randômica em horários definidos previamente nos portos e aeroportos.
Os possíveis canais de parametrização são:
- verde: não há verificação por parte da Receita Federal;
- amarelo: é realizada somente uma análise dos documentos do processo registrado;
- vermelho: é feita uma análise documental e física dos produtos declarados.
Vale a pena ressaltar que existem alguns tipos de mercadorias que não serão desembaraçadas. São elas:
- mercadorias com exigência de crédito tributário pendente de atendimento, exceto se houver a prestação de garantia nos casos autorizados pelo Ministério da Fazenda;
- mercadorias consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, ou ainda produtos que não cumprem os controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
- mercadorias que são alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia.
Quais são as especificidades do desembaraço aduaneiro?
Qualquer produto adquirido em um país estrangeiro e vai entrar em território nacional deve passar pela análise alfandegária.
É o desembaraço que possibilita que o produto entre no país, mas esse processo também pode ser rejeitado sem motivos aparentes.
Além disso, existem especificidades que devem ser consideradas.
Segundo a Receita Federal, as pessoas jurídicas não possuem valor mínimo de compras no exterior, mas podem fazer aquisições de até 3 mil dólares por vez.
Outra questão relevante é a tributação.
Caso os itens importados tenham a função de serem revendidos no país, eles não podem passar pelo desembaraço via Nota de Tributação Simplificada, mas sim pela Declaração Simplificada de Importação.
Uma alternativa interessante é o Importa Fácil, um serviço dos Correios que facilita o processo para as organizações.
Nesse caso, você paga uma quantia fixa, independentemente do preço da remessa.
Outro benefício é a redução da burocracia. No entanto, esse sistema não traz facilidades fiscais.
Vale a pena destacar que se a Receita Federal identificar divergências no valor declarado da remessa, pode ser imposta uma taxa que varia de 60% a 400% em comparação com o preço do item.
Assim, o desembaraço aduaneiro é um procedimento complexo, mas obrigatório e que garante que a sua mercadoria está condizente com a legislação.
Se você ficou com alguma dúvida, aproveite e deixe o seu comentário!
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