RADAR DE IMPORTAÇÃO: O QUE É E COMO SE HABILITAR
Se a sua empresa trabalha com processos de importação e exportação, você já deve ter ouvido falar em Radar de Importação. Mas você sabe exatamente o que é isso e para que serve?
Neste artigo, vamos mostrar porque sua empresa deve estar registrada no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), quais são as modalidades e a relação com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O que é o Radar de Importação?
Existe uma análise prévia feita antes de qualquer operação de importação e exportação, ou seja, as atividades de comércio exterior. Quando aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.
O governo brasileiro exige que todas as pessoas jurídicas e físicas se cadastrem no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Esse sistema é uma ferramenta de controle gerenciado pela Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco Central.
A grande vantagem do Siscomex é permitir que o fluxo de informações seja único, o que reduz a burocracia e o custo das negociações.
Dentro do Siscomex está o Radar, uma ferramenta que oferece o acompanhamento da fiscalização aduaneira de diferentes agentes jurídicos ou físicos. Assim, esse registro serve para licenciar e monitorar a atuação dos agentes que operam no comércio exterior.
Quais são as modalidades Radar de Importação?
Há diferentes tipos de Radar de Importação. Os mais comuns são os seguintes:
- Simplificado: voltado geralmente para pessoas físicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sem fins lucrativos e qualquer pessoa jurídica que limite suas operações a até 150 mil dólares. Nesse caso, não existe uma avaliação da capacidade financeira e econômica, mas há um monitoramento constante de todas as atividades;
- Ordinário: é o formato mais complexo e, por isso, é direcionado para pessoas jurídicas que tenham alta capacidade econômica, que podem realizar diferentes movimentações.
- Especial: é direcionado para entidades da administração pública direta, fundações públicas, autarquias, organismos internacionais e órgãos públicos autônomos;
- Radar: voltado para quem já operou no comércio exterior e quer fazer uma consulta ou retificar sua declaração.
Para se habilitar a alguma dessas modalidades, você deve fazer o cadastro de habilitação da sua empresa. Diversas informações são solicitadas, sendo que a maioria é relacionada a dados contábeis.
Como fazer a habilitação para o Siscomex?
Veja a seguir o passo a passo para conseguir acessar o Siscomex e o Radar.
1º passo: faça o pedido de inscrição
A solicitação deve ser feita à Receita Federal e, devido à quantidade e natureza dos documentos pedidos, recomenda-se contar com a ajuda de um contador.
Entre os documentos que devem ser entregues estão:
- Requerimento de habilitação preenchido;
- Atos constitutivos;
- Certidão da Junta Comercial;
- Cópia dos documentos do responsável pela empresa e pela elaboração da escrituração fiscal e contábil;
- Balanço Patrimonial do último exercício;
- Balancete do mês imediatamente anterior;
- Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
- Documentos que provem o aumento ou a integralização do capital.
A melhor forma de descobrir todos os documentos que serão solicitados é comparecer à alfândega e solicitar toda a lista. Depois de entregar tudo, a análise demora aproximadamente 10 dias.
2º passo: aguarde a análise fiscal
Com todos os documentos entregues, a Receita Federal analisa se as informações estão compatíveis com aquelas que estão em sua base de dados.
Além disso, será verificada a capacidade operacional e empresarial da pessoa jurídica. Isso significa que a análise se estenderá aos bens de capital, recursos humanos, imóveis, materiais logísticos, tecnologia etc.
Geralmente, a solicitação de habilitação é negada pela falta de capital social e pela dificuldade de comprovação desse item. Outro motivo de negativa é quando a empresa não possui estrutura física para armazenar e comercializar o pedido que pretende fazer.
3º passo: habilite-se
Com seu pedido aceito, você receberá uma senha de acesso ao Siscomex. O sistema armazenará todas as suas informações de operação e permitirá o preenchimento dos documentos necessários para as movimentações de importação e exportação.
No caso do Radar Simplificado, você poderá movimentar 150 mil dólares para importação e 300 mil dólares para exportação. O prazo de validade é de seis meses, mas pode ser renovado após esse período.
Para aumentar o valor das operações, é preciso solicitar acesso ao Radar Ordinário e é feita uma revisão de estimativa que pode demorar aproximadamente 30 dias.
É importante que você saiba também que não há pagamento de taxas para o acesso ao Radar. Os custos estão relacionados somente à obtenção dos documentos exigidos.
Agora, você já sabe o que precisa para se habilitar junto ao Radar de Importação. Se você quer conhecer melhor sobre operações de importação e exportação, estude sobre o NCM lendo o post NCM: por que sua empresa deve estar atenta a essa obrigação.
Compartilhe este artigo
Veja Também
QUAIS AS OPÇÕES DE VENDAS DE PRODUTOS CHINESES NO MERCADO BRASILEIRO?
Conheça quais são as melhores opções de venda de produtos chineses no Brasil. O Brasil está sofrendo drasticamente com a...
IMPORTAR DA CHINA ELETRÔNICOS É SEGURO?
Será que é seguro importar eletrônicos da China? Venha entender os detalhes! Importar produtos da China tornou-se algo cada vez...
3 FORMAS DE IMPORTAR DA CHINA EM ATACADO
Venha conhecer quais são as melhores formas de importar da China em atacado. Quem está querendo montar um empreendimento varejista,...
