INCOTERMS: O QUE SÃO E O QUE REPRESENTAM
11/03/2017 - Por : Fábio Hoinaski - Rastreabilidade e AuditoriaSe a sua empresa já realiza processos de exportação, a sigla Incoterms é sua conhecida.
Mas se não trabalha com essa modalidade, pode ser que você não faça ideia do que isso se trata.
Mas não precisa se preocupar! Hoje nós vamos sanar a sua dúvida, mostrar como eles impactam o seu negócio e indicar o que significam os International Commercial Terms, ou, em português, Termos Internacionais de Comércio.
Quer entender mais?
É só continuar lendo!
O que são Incoterms?
Pelo nome em português já conseguimos entender que esses termos são normas padronizadas utilizadas em algumas negociações do comércio internacional.
De modo geral, elas delimitam o responsável pelo pagamento do frete, o local de entrega, a necessidade de contratar um seguro etc.
Devido a suas características, essas diretrizes são relevantes para o cálculo de todos os gastos do exportador.
É importante ressaltar, porém, que elas são válidas somente para importadores e exportadores.
Ou seja, transportadoras, despachantes e seguradoras não têm obrigatoriedade de segui-las.
Essas regras surgiram ainda em 1936 com a convenção da Câmara Internacional do Comércio (CCI).
Como são representados?
Normalmente, os Termos Internacionais de Comércio são representados por 3 letras que indicam uma sigla.
O objetivo é tornar mais simples os contratos de compra e venda entre países e assinalar quais são os direitos e deveres do comprador e do vendedor.
As siglas correspondem a categorias, que têm sua função específica. Veja a seguir.
- Categoria E, de ex: é a partida, que representa a obrigação mínima para o exportador. Nesse grupo, os produtos ficam disponíveis para o comprador nas instalações ou fábrica do vendedor. A sigla é EXW, de Ex Works. Representa o produto que foi entregue para o comprador no estabelecimento do vendedor.
- Categoria F, de free: é o caso em que o transporte principal não é pago pelo exportador. Pode ser FCA, de Free Carrier; FAS, de Free Alongside Ship; ou FOB, de Free on Board. Indica o produto que foi entregue a um transportador internacional recomendado ou contratado pelo próprio comprador.
- Categoria C, de cost ou carriage: é o caso em que o transporte principal é pago pelo exportador. As siglas correspondentes são CFR, de Cost and Freight; CIF, de Cost, Insurance and Freight; CPT, de Carriage Paid To; e CIP, de Carriage and Insurance Paid To. Indica quando um transporte é contratado pelo vendedor, mas ele não assume os riscos por possíveis danos, extravios ou perdas de mercadorias. Além disso, não cobre os custos adicionais que podem ocorrer após o despacho e o desembarque.
- Categoria D, de delivery: é a chegada, que representa a obrigação máxima para o exportador. As siglas podem ser DAF, de Delivered At Frontier; DES, de Delivered Ex-ship; DEQ, de Delivered Ex-quay; DDU, de Delivered Duty Unpaid; e DDP, de Delivery Duty Paid. Representa os casos em que o vendedor se responsabiliza pelos riscos e custos para inserir a mercadoria em seu local de destino.
Como você pôde perceber, os Incoterms são bastante abrangentes em relação ao processo de exportação.
Você deve utilizá-los para seguir as diretrizes estabelecidas e cumprir o que é determinado nos contratos.
Para entender mais sobre os procedimentos que deve adotar, leia o post Radar de importação: o que é e como se habilitar.