SISCOSERV : MANUAL COMPLETO

  02/01/2022 - Por : - -

Se você quer começar a atuar no comércio exterior, precisa entender o que é e para que serve o Siscoserv.

Essa sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Ficou muito difícil de entender?

Não se preocupe! Vamos explicar direitinho neste post.

Então, continue lendo e veja tudo o que precisa saber sobre esse assunto!

O que é Siscoserv

Já vimos o que a sigla indica, mas o que é exatamente esse sistema na prática?

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ele foi desenvolvido para estimular, formular, acompanhar e averiguar as políticas públicas relativas a serviços e intangíveis.

O ministério também informa que esse sistema ajuda a orientar as estratégias das empresas que atuam no comércio exterior de serviços e intangíveis.

De modo mais claro, essa ferramenta, instituída pela Lei n. 12.546/2011 e gerida pelo MDIC e pela Receita Federal, controla todas as operações de importação e exportação referentes a:

  • Serviços: quando uma parte presta serviço para outra;
  • Intangíveis: quando há transferência ou cessão de bens e direitos intangíveis;
  • Outras operações: quando a movimentação não se encaixa em nenhuma dessas especificações. Podem ser operações mistas (que trabalham com serviço e produto, por exemplo), de arrendamento, financeiras, factoring, franquias, entre outras.

Assim, esse sistema é similar ao Siscomex, mas enquanto o Siscomex envolve mercadorias e bens físicos, a ferramenta que tratamos aqui fala de serviços e intangíveis.

Os dois módulos que compõem esse sistema são:

  • Venda: utilizado para cadastrar as vendas realizadas por residentes, ou domiciliados no país ou no exterior;
  • Aquisição: utilizado para o registro de compras realizadas por residentes, ou domiciliados no país ou no exterior.

Dentro destes módulos existem os modos:

Aquisição:

  • Modo 1- Comércio Transfronteiriço: serviço adquirido do território de um país ao território de outro país, por residente, ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou domiciliado no exterior;
  • Modo 2 – Consumo no Exterior: serviço prestado por residente e domiciliado no exterior e consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil;
  • Modo 3 – Presença comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição;
  • Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.

Venda:

  • Modo 1- Comércio Transfronteiriço;
  • Modo 2 – Consumo no Brasil;
  • Modo 3 – Presença comercial no exterior;
  • Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas.

Leia mais: REMESSA EXPRESSA: UMA MANEIRA MAIS FÁCIL DE IMPORTAR E EXPORTAR

Origem do Siscoserv

  • 2008 – Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) para o desenvolvimento do Siscoserv.
  • 2011 – Criação da Lei nº 12.546, na qual normatizava a obrigação de informar ao MDIC as transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
  • 2012 – Criação do Decreto nº 7.708, baseado no Central Product Classification (CPC 2.0).
  • 2012 – Desenvolvimento da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, que instituiu o Siscoserv. Fornece aos interessados o conjunto de normas que norteia o sistema. Tais como: prazos, limites e condições para os registros.

Quem é obrigado a registrar no Siscoserv

Esse sistema requer que algumas empresas obrigatoriamente registrem suas operações. Elas devem ser brasileiras e se encaixar em algum dos seguintes requisitos:

  • Prestam e faturam serviços no exterior;
  • Contratam e faturam serviços por domiciliados no exterior;
  • Transferem e faturam intangíveis no exterior;
  • Contratam e faturam intangíveis por domiciliados no exterior;
  • Contratam domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas o faturamento é por domiciliado no exterior, mesmo que o agenciador esteja no Brasil;
  • Fazem outras operações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS) com domiciliados no exterior e faturem ou sejam faturados.

Quem está dispensado do registro Siscoserv:

  • Não tenha usado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior;
  • Pessoa Jurídica operado com o Simples Nacional ou MEI;
  • “Pessoas Físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.”

Prazos para informar no Siscoserv

Não basta fazer o registro no sistema, é preciso seguir os prazos estipulados para prestação das informações.

A Receita Federal estabeleceu o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou operação que varie o patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados.

Assim, se um serviço começou a ser prestado no dia 16 de março de 2018, o prazo para informar é o dia 30 de junho de 2018.

Outro prazo que deve ser seguido é para a realização de operações mediante presença comercial no exterior relativa à empresa brasileira. Nesse caso, a informação deve ser prestada até o último dia útil de junho do ano subsequente (2019, por exemplo).

Siscoserv: Multas e Penalidades

O registro do Siscoserv é obrigatório por lei desde 2012. Podemos considerar, portanto, uma obrigação antiga é que deve ser de conhecimento e aplicação para empresas.

Afinal, a não aplicação, atrasos ou informações incompletas são passiveis de punição. Veja alguns dos motivos e valores abaixo:

Registro fora do prazo:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
  • Por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário.
  • Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.”

Fonte: Receita Federal, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1277, DE 28 DE JUNHO DE 2012 e suas retificações.

Siscoserv: Como Fazer a Declaração

O processo de registro do Siscoserv não é tão complexo quantos muitos empresários imaginam. Mas existem algumas escolhas que podem gerar confusão. O ideal é seguir os Manuais do Siscoserv e em caso de dúvida procurar um profissional.

Para que o empreendedor entenda o processo montamos um passo a passo resumido do registro no Siscoserv. Vale ressaltar que existem duas formas de registro, através de um sistema informatizado ou manualmente.

A opção informatizada possibilita o registro em lote, mas deve-se comprar um sistema especializado. Essa opção tem alguns benefícios como:

  • Maior controle;
  • Avisos sobre prazos;
  • Integração com o sistema da empresa;
  • Possibilidade de revisão;
  • Entre outros.

Existem algumas opções no mercado, o interessado pode pesquisar e realizar uma cotação com as que melhor se enquadrem.

Para aqueles que desejam fazer o registro manualmente, segue o passo a passo abaixo:

Passo 1 – Decidir se o registro será feito como Pessoa Física ou Jurídica.

Se a opção for por PF o usuário terá que providenciar o e-CPF.

Caso decida por PJ é obrigatório fazer a Procuração Eletrônica. Esta procuração dá poderes para que ele represente a empresa e faça os devidos registros. O representante também deve ter o e-CPF

Passo 2 – Acessar o site do Siscoserv no MDIC .

Passo 3 – Escolher o Módulo: Venda ou Aquisição. Lembre-se que se você estiver faturando é uma aquisição. Caso esteja recebendo é uma venda.

Passo 4 – Carregar o Certificado Digital, inserir a senha e validar;

Passo 5 – Registro. Pode ser realizado via planilhas de Excel, Word (Print) ou papel.

O quinto passo pode ser um pouco mais trabalhoso. A Receita Federal em conjunto com o MDIC criaram um documento que explica, na prática, como Criar Novo RAS ou Aproveitar Dados de RAS Incluído (3.1).

E também há um manual do Registro de Pagamento (3.2).

Este documento é bastante didático e aborda todos os passos de registro. Vale a pena ler com bastante atenção.

Saiba mais sobre tributação em: COMO FAZER O CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO?

Possíveis Dificuldades do Siscoserv

  • Declarações duplicadas;
  • Perder o prazo de registro;
  • Dúvidas na escolha dos módulos e modos;
  • Correção de dados e informações;
  • Dentre outras.

As dificuldades costumam aparecer no decorrer dos registros, principalmente para empresas grandes e que tenham muitas transações. O ideal nestes casos é informatizar esse procedimento, contratar um especialista ou terceirizar.

Afinal, alguns dos equívocos podem ser considerados sonegação, as multas e penalidades ocorrerão mesmo que o responsável deixe de inserir os itens passíveis de registro.

Vale ressaltar que empresas infratoras podem perder o direito a participar de programas de incentivos fiscais.

Dúvidas mais Buscadas:

O Siscoserv costuma despertar muitas dúvidas, principalmente para os novos empreendedores. Selecionamos abaixo 3 das 5 perguntas mais buscadas no Google:

O que é o NIF para o Siscoserv?

É o Número de Identificação Fiscal. Ele é fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior e é um indicador de pessoa física ou jurídica. É obrigatório para países com códigos de identificação fiscal.

O que é NBS Siscoserv?

A sigla NBS é refente a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, Decreto n. 7.708 de 2 de maio de 2012.

O que é RAS?

RAS é a sigla para O Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Da mesma forma que RP é o Registro de Pagamento.

Conclusão

Entendeu para que serve o Siscoserv e por que sua empresa deve utilizá-lo?

Informação e ajuda profissional podem auxiliá-lo no registro assertivo. Afinal, se você decidir por fazer esse processo manualmente não existe a possibilidade de consertar. O site disponibiliza a opção de fazer uma retificação.

Portanto, erros podem gerar um retrabalho e tomar o tempo de outras atividades. Os órgãos reguladores, Receita Federal e MDIC, possuem diversos manuais e guias a respeito do Siscoserv.

Ler e compreender o sistema e o processo é fundamental mesmo para aqueles que decidirem pelo método informatizado. Afinal, as multas e penalidades recaem sobre a pessoa física ou procurador da empresa.

Portanto, muita atenção a estes pontos citados no artigo:

  • Prazos;
  • Registros duplicados;
  • Erros a repeito do módulo e modos;
  • Informações, dados e valores errados;
  • Ocultar informações.

As transações estrangeiras possuem um rigor bastante alto e métodos de verificação com cruzamento de dados. Além das multas e punições, a empresa também pode perder benefícios e ter o seu nome manchado.

Para evitar estes transtornos basta que você siga à risca os itens expostos neste guia. E qualquer dúvida deixe nos comentários logo abaixo.

Agora é só começar a importar e exportar!

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